28 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Acao de Inconstitucionalidade: 100090003979 ES 100090003979
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
100090003979 ES 100090003979
Órgão Julgador
TRIBUNAL PLENO
Publicação
06/07/2009
Julgamento
18 de Junho de 2009
Relator
ALEMER FERRAZ MOULIN
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 3.243/08. SERVIDORES PÚBLICOS. LEI ELABORADA POR INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. VÍCIO DE INICIATIVA. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES. COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO LOCAL. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. ARTIGO 61,
1º, II, ¿C¿, DA CF/88. LIMINAR RATIFICADA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. Compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis concernentes a servidores públicos, segundo expõe o artigo 61, 1º, II, ¿c¿, da Constituição da Republica Federativa do Brasil ( CRFB/88).
2. Advém do princípio da simetria a competência do Prefeito Municipal dispor acerca de matérias idênticas àquelas elencadas na CRFB/88.
3. Pedido julgado procedente, a fim de declarar inconstitucional a Lei nº 3.243/08 do Município de Serra.
Acórdão
À UNANIMIDADE DE VOTOS, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 3243/08 DO MUNICÍPIO DE SERRA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.