2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação: APL 000XXXX-74.2016.8.08.0050
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
27/04/2018
Julgamento
18 de Abril de 2018
Relator
NEY BATISTA COUTINHO
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Ementa
APELAÇÕES - TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA - PENA-BASE - QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO AFASTADA - REGIME INICIAL FECHADO.
Demonstrado que o réu foi detido na posse de quarenta (40) pinos de %u201Ccocaína%u201D e quarenta e duas (42) buchas de "maconha", sendo que a primeira droga é sabidamente de grande nocividade, dentro de um juízo equânime e com espeque no artigo 42, da Lei de Drogas, a pena-base deve ser aumentada. Comprovado que o acusado se dedicava às atividades criminosas, em razão da quantidade e natureza das drogas apreendidas, há empecilho à aplicação do benefício da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei Antidrogas. Precedentes do STF e STJ. Diante da majoração da pena-base estabelecida, o regime inicial deve ser fixado como sendo o fechado.