2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Embargos de Declaração Ap: ED 000XXXX-90.2012.8.08.0038
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
24/08/2018
Julgamento
15 de Agosto de 2018
Relator
ELISABETH LORDES
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Estabelece o art. 619 do CPP que aos acórdãos proferidos Câmaras poderão ser opostos embargos de declaração, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2. O mero inconformismo com o resultado do julgamento não enseja embargos de declaração. 2. Recurso conhecido e improvido.