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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação: APL 0000869-51.2013.8.08.0052
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
17 de Setembro de 2018
Relator
ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA
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Ementa
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL CIVIL E PROCESSO CIVIL ACIDENTE DE TRÂNSITO INDEFERIMENTO DE PROVAS CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA SENTENÇA ANULADA RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1 Há cerceamento do direito de defesa quando, em ação de indenização decorrente de acidente de trânsito, o Juiz indefere prova testemunhal e pericial requerida pelos réus, dando-se por satisfeito com a informação de amputação de membro da parte autora.
2 Prova pericial necessária para apurar o grau de invalidez da parte autora, haja vista a inexistência de elementos probatórios nesse sentido.
3 Prova testemunhal necessária para que o réu tente refutar as alegações e provas suscitadas pela parte autora.
4 Sentença anulada.
5 Recursos conhecidos e providos.