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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Agravo de Instrumento: AI 0000249-49.2019.8.08.0013
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Publicação
25/03/2019
Julgamento
18 de Março de 2019
Relator
JORGE DO NASCIMENTO VIANA
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Ementa
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA ANTERIORMENTE DEFERIDA. ESPÓLIO. ACERVO PATRIMONIAL SEM LIQUIDEZ IMEDIATA. INVENTARIANTE SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O agravo resume-se à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ante a sua revogação pelo Juízo de 1º grau, por meio da decisão hostilizada.
II Não há elementos suficientes nos autos a infirmar declaração de hipossuficiência, que goza de presunção relativa de veracidade e, ao revés, os documentos acostados nos autos demonstram que o acervo patrimonial da ação é constituído por apenas dois bens, os quais não possuem liquidez imediata.
III - O inventariante é estudante de educação física e trabalha em uma pequena loja de suplementos alimentares, o que impõe ao julgador o dever de considerar todos os interesses envolvidos na demanda, de modo que seus atos viabilizem o prosseguimento do feito.
IV - Comprovado pelo agravante a inexistência de recursos para suportar as despesas processuais, deve ser deferido o benefício da assistência judiciária gratuita.
V Recurso conhecido e provido.