9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Revisão Criminal: RVCR XXXXX-73.2018.8.08.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Publicação
Julgamento
Relator
SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
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Ementa
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, DA LEI DE DROGAS). DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. NÃO UTILIZAÇÃO NA DECISÃO CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO. REVISÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. Impossibilidade de recrudescimento da pena-base valorando-se negativamente as circunstâncias judiciais sem que haja fundamentação idônea para tanto. Alteração das penas aplicadas para quantidades menores.
2. Não tendo sido aferida a confissão do requerente para subsidiar o édito condenatório, que está amparado em outras provas produzidas no feito, é inviável a aplicação da atenuante em comento.
3. A expressiva quantidade de drogas apreendidas, aliada às circunstâncias do caso, constitui fundamento idôneo para a não incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, segundo precedentes do c. STJ.
4. Revisão criminal julgada parcialmente procedente .