9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação Civel: AC XXXXX ES XXXXX
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
CARLOS ROBERTO MIGNONE
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Ementa
APELAÇAO CÍVEL. AÇAO DE REVISAO DE ALIMENTOS. REDUÇAO DA PENSAO ALIMENTÍCIA DE 02 (DOIS) SALÁRIOSMÍNIMOS PARA 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE OS VENCIMENTOS BRUTOS DO APELANTE.
AFERIÇAO DAS diretrizes do binômio possibilidade x necessidade, MANUTENÇAO DA SENTENÇAA QUO. RECURSO conhecido e desprovido.Preenchidas as diretrizes do binômio possibilidade x necessidade, não há como falar em reforma da sentença que reflete total observância ao texto legal.
Acórdão
à unanimidade, negar provimento ao recurso