18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação Criminal: APR XXXXX ES XXXXX
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
MANOEL ALVES RABELO
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Ementa
APELAÇAO CRIMINAL roubo duplamente qualificado e falsidade ideológica - negativa de autoria e materialidade - confissão NA ESFERA POLICIAL - RETRATAÇAO EM JUÍZO - livre convencimento do juiz fundado no exame das provas em conjunto - Inteligência do art. 200 do cpp - FIXAÇAO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARCIALMENTE DESFAVORÁVEIS - recurso desprovido - condenação mantida.
1- No processo penal, no que diz respeito a apreciação da confissão do réu, prevalece o princípio do livre convencimento do juiz fundado no exame das provas em conjunto, consoante o art. 200 do CPP.
2- Estando a confissão na esfera policial em harmonia com os demais elementos probatórios dos autos, não merece prosperar a retratação do agente que se encontra isolada e não guarda nenhuma verossimilhança com o conjunto probatório.
3- Restando comprovadas a autoria e materialidade dos delitos, demonstradas através do Auto de Prisão em Flagrante Delito, Auto de Apreensão, Auto de Entrega de Coisa, Cópia da Carteira de Identidade, Laudo de Exame Documentocópio e em harmonia com os depoimentos colhidos na esfera judicial, impõe-se um decreto condenatório.
4- A pena-base deverá ser fixada acima do mínimo legal quando as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, são parcialmente desfavoráveis ao réu.
5- Recurso desprovido. Sentença mantida.
Acórdão
À unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do eminente Relator.