2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Agravo Interno HC: AGT 003XXXX-38.2018.8.08.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
01/07/2019
Julgamento
26 de Junho de 2019
Relator
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ACÓRDÃO E M E N T A: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DA IMPETRAÇÃO - ENTENDIMENTO SEDIMENTADO POR ESTA CORTE AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Na esteira do entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, o habeas corpus não pode ser utilizado quando houver previsão legal e possibilidade de interposição de recurso adequado. Desta forma, no caso em comento, não pode a ação mandamental substituir o recurso próprio à espécie, qual seja, o agravo em execução, previsto pelo artigo 197, da Lei nº 7.210/84, sendo correto o seu não conhecimento.