2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Agravo Regimental HC: AGR 000XXXX-37.2019.8.08.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
17/06/2019
Julgamento
12 de Junho de 2019
Relator
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
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Ementa
ACÓRDÃO E M E N T A: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DA IMPETRAÇÃO - ENTENDIMENTO SEDIMENTADO POR ESTA CORTE AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O presente habeas corpus encontra-se instruído de forma deficiente, eis que inexistem nos autos documentos hábeis para demonstrar o exame prévio da matéria arguida no presente writ pelo magistrado de primeiro grau.