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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação: APL 0030962-52.2011.8.08.0024
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Publicação
08/08/2019
Julgamento
29 de Julho de 2019
Relator
MANOEL ALVES RABELO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO DE TÍTULO DUPLICATA COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA DEMANDADA RECURSO IMPROVIDO.
1 - A jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça encontra-se consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do art. 2º do CDC, considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica.
2 - A inversão ou não do ônus da prova, no caso em exame, não causou prejuízo às partes, existindo provas documentais suficientes para se analisar a lide, afastando-se de plano a possibilidade de configuração de nulidade.
3 - A duplicata é um título causal, cuja emissão está diretamente ligada à compra e venda mercantil ou prestação de serviços.
4 - Com efeito, em sendo a duplicada título de crédito que emerge de uma compra e venda mercantil ou de uma prestação de serviços, a efetiva demonstração do negócio subjacente que lhe dê justa causa acarreta a sua existência.
5 - Recurso improvido.