17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação: APL XXXXX-63.2016.8.08.0012
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY
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Ementa
ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DANOS MORAIS PRISÃO CAUTELAR DECRETADA NA FASE INVESTIGATÓRIA POSTERORMENTE REVOGADA IDENTIFICAÇÃO DO VERDADEIRO AUTOR DO TRIPLO HOMICÍPIO PRISÃO MANTIDA DE FORMA REGULAR E CONSOANTE A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AUSENTE A RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR DO ESTADO SENTENÇA REFORMADA INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA RESSALVADA RECURSO PROVIDO.
1. Prisão em flagrante convertida, em audiência de custódia, em prisão preventiva. Posterior pedido de decretação de prisão temporária pelo MPES que foi deferido pela autoridade judiciária.
2. Durante a investigação, identificou-se o verdadeiro autor do triplo homicídio, do qual eram suspeitos os autores/apelados, o que ensejou a revogação, pela autoridade judiciária, da prisão temporária.
3. Conquanto pretendam os autores a indenização pelo período de prisão, sob a afirmativa de que esta se deu de forma ilegal, não há nos autos elementos que evidenciem tal pretensão. Assim, à luz da jurisprudência é de se afirmar que a prisão cautelar, devidamente fundamentada e nos limites legais, não gera o direito à indenização em caso de posterior absolvição. (STJ- AgRg no REsp XXXXX/MS).