2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Agravo de Execução Penal: EP 000XXXX-64.2018.8.08.0050
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
23/09/2019
Julgamento
18 de Setembro de 2019
Relator
ADALTO DIAS TRISTÃO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL REINCIDÊNCIA - RECONHECIMENTO NA FASE DE EXECUÇÃO DE PENA POSSIBILIDADE REINCIDÊNCIA RECONHECIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA APLICADA NA PRIMEIRA FASE MAUS ANTECEDENTES MATÉRIAS PREQUESTIONADAS - RECURSO IMPROVIDO.
1. A reincidência pode repercutir na execução penal, independentemente de ter sido reconhecida, ou não, pelo juízo da condenação, pois o reconhecimento da reincidência na fase executória não importa em modificação da condenação passada em julgado, mas apenas o reconhecimento de uma condição inerente ao réu. Eventual omissão na condenação não torna o agente primário, já que uma sentença condenatória não tem o condão de modificar a definição legal de um fato jurídico.
2. Infere-se que o magistrado de 1º grau ao proferir sentença condenatória em desfavor do agravante registrou na primeira fase da dosimetria da pena, que os antecedentes do agravante não eram bons, o que demonstra que o julgador verificou a presença da agravante da reincidência, todavia, optou por considera-la na primeira fase da dosimetria da pena, o que é perfeitamente possível. Tão somente não se admite a utilização da mesma condenação anterior em 02 (duas) etapas da dosimetria da pena, sob pena de bis in idem .
3. RECURSO IMPROVIDO .