2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Embargos de Declaração Ap: ED 000XXXX-44.2015.8.08.0035
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
16/09/2019
Julgamento
4 de Setembro de 2019
Relator
WILLIAN SILVA
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Ementa
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO A PROVA ORAL PRODUZIDA. REDIMENSIONAMENTO DE PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O magistrado não está obrigado a analisar todas as alegações apresentadas quando já encontrou fundamentos suficientes a sustentar sua decisão, excetuadas as questões capazes de infirmar a conclusão adotada, o que não ocorreu no caso em tela.
2. Ao absolver o apelante do crime tipificado no art. 307 do CTB, o referido acórdão não realizou nova dosimetria da pena, configurando omissão a ser sanada. Pena redimensionada.