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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação Cível: AC 0001702-81.2018.8.08.0056
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Publicação
26/11/2019
Julgamento
19 de Novembro de 2019
Relator
DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
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Ementa
ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE.
1. - É imprescindível para propositura da ação monitória a apresentação do original da cédula de crédito, cuja exigência destina-se apenas a impedir a circulação de títulos de crédito, mediante endosso das cártulas a terceiros em razão da segurança jurídica das relações, bem como em respeito ao princípio da cartularidade.
2. - Recurso desprovido.