18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação: APL XXXXX-78.2015.8.08.0024
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA
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Ementa
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE RECURSO PROVIDO.
1 O valor dos honorários advocatícios podem ser reduzidos se, de acordo com o caso concreto, a quantia arbitrada pela instância de origem for notadamente exorbitante. Assim, considerando a baixa complexidade da causa e o tempo de tramitação da demanda, devem ser reduzidos os honorários para o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), valor que se encontra mais consentâneo com os parágrafos 2º e 8º do art. 85 do Código de Processo Civil.
2 - Recurso provido.
3 Sentença reformada.