9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação Criminal: APR XXXXX-18.2017.8.08.0014
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO (ART. 129, § 9º, CP) ART. 155, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PROIBIÇÃO DE CONDENAÇÃO COM BASE EM PROVAS EXCLUSIVAS DO INQUÉRITO POLICIAL VEDAÇÃO OBSERVADA PELO MAGISTRADO NO CASO VERTENTE CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A teor do art. 155, do Código de Processo Penal, o Magistrado somente pode condenar o acusado se as provas judicializadas confirmarem a autoria e materialidade delitiva, não podendo concluir pela prática do crime com base em elementos informativos exclusivos do Inquérito Policial.
2. No caso, as provas produzidas na instrução processual, aliadas aos elementos informativos da fase de inquérito, possibilitaram concluir, sem dúvidas, pelo acerto da sentença condenatória.