9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação: APL XXXXX-51.2006.8.08.0048
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
JANETE VARGAS SIMÕES
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Ementa
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO Apelação Cível nº XXXXX-51.2006.8.08.0048 Apelante: Sociedade Imobiliária Hércules Ltda. Apelado: Vivacqua Irmãos Empreendimentos Imobiliários Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROCURAÇÃO DECLARADA NULA. BOA-FÉ NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A procuração pública utilizada para o negócio foi declarada nula, conforme sentença transitada em julgada proferida pelo juízo da 31ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação de nº. 2001.001.056635-2 (XXXXX-77.2001.8.19.0001), tendo sido suspensa a sua validade desde maio de 2001. Assim, quando da alienação do imóvel, ocorrida em 18/08/2003, a procuração já havia sido declarada nula.
2. Não se sustenta a alegação da empresa adquirente de desconhecimento da nulidade dos instrumentos procuratórios, na medida em que o substabelecido, responsável pela alienação, integra seu quadro societário e é seu administrador.
3. A postura da empresa apelante torna-se ainda mais questionável, reforçando sua má-fé, na medida em que, mesmo após a citação da presente ação, precisamente em 18/06/2006, transferiu o imóvel para Nerizalda Lemos Nascif e Antônio Jahel Nascif pelo valor declarado de R$ 67.400,00 (sessenta e sete mil e quatrocentos reais, que sequer contestaram a ação. 5. Recurso conhecido e improvido. VISTOS , relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Vitória, 27 de agosto de 2019. PRESIDENTE RELATORA