2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação Cível: AC 000XXXX-56.2015.8.08.0030
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Publicação
21/02/2020
Julgamento
11 de Fevereiro de 2020
Relator
TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
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Ementa
A C Ó R D Ã O EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL INFRAÇÃO DE TRÂNSITO CANCELAMENTO DA PONTUAÇÃO LEGITIMIDADE DETRAN/ES RECURSO DESPROVIDO.
1. O DETRAN/ES é legítimo para figurar no polo passivo da demanda que visa, exclusivamente, o cancelamento da pontuação aplicada no prontuário do proprietário do veículo, por ser o órgão responsável pelas anotações no referido prontuário, bem como pela aplicação das medidas administrativas correlatas.