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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Mandado de Segurança Criminal: MS 0023814-81.2019.8.08.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
17/02/2020
Julgamento
5 de Fevereiro de 2020
Relator
PEDRO VALLS FEU ROSA
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Ementa
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. COMO SUCEDÂNEO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO NÃO CONHECIDO.
1- a utilização do presente writ como verdadeiro substitutivo do recurso de agravo em execução, é estratégia processual que deve ser vista com reservas. Ademais a jurisprudência é consolidada não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes STJ Habeas corpus não conhecido.