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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação Criminal: APR 0000644-48.2018.8.08.0022
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
17/02/2020
Julgamento
5 de Fevereiro de 2020
Relator
PEDRO VALLS FEU ROSA
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Por se tratarem de circunstâncias preponderantes, é possível realizar a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Recurso provido.