28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação Cível: AC 000XXXX-56.2016.8.08.0055
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Publicação
26/08/2020
Julgamento
10 de Agosto de 2020
Relator
WALACE PANDOLPHO KIFFER
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Ementa
EMENTA : CIVIL PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO INDENIZATÓRIA LEGALIDADE DA COBRANÇA EFETIVADA EM FACE DA AUTORA: INDEVIDA INOVAÇÃO DE ARGUMENTO RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO AO PONTO. DANO MORAL - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE REDUÇÃO DA VERBA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA ESTABELECIDA DE OFÍCIO.
1. Acolhida a preliminar de indevida inovação recursal relativamente ao argumento utilizado para fins de externar a legalidade da cobrança de valores e inscrição junto ao cadastro de inadimplentes.
2. Quanto a quantificação da verba indenizatória relativa aos danos morais, a atividade judicante deve assegurar a justa reparação do prejuízo, sem proporcionar enriquecimento sem causa, aferida também a intensidade do dano. 2.1. L evando-se em consideração os parâmetros que norteiam a fixação do dano moral, concede-se provimento ao recurso para reduzir a verba indenizatória para o importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), por se tratar de quantia adequada para fins de reparação. Precedentes.
4. Distribuição da sucumbência alterada de ofício. Mantido o percentual e base de cálculo para fins de pagamento de honorários.