9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação Cível: AC XXXXX-69.2019.8.08.0047
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APRENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CORRESPONDÊNCIA REMETIDA PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO. AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO SEM A ENTREGA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
1 - A notificação prévia do devedor foi remetida ao endereço informado no contrato mas a correspondência não foi recebida, sendo devolvida com a informação não existe o número indicado.
2 - É válida a notificação extrajudicial, para a constituição em mora do devedor, desde que entregue no endereço de seu domicílio por via postal, com aviso de recebimento ( AgInt no AREsp XXXXX/SP).
3 - Recurso desprovido.