Súmula n. 4 do TJ-ES
Vigente | Data: 17/11/2011
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Enunciado
Cabe Agravo Regimental contra decisão do Vice-Presidente que nega seguimento a recurso extraordinário por ausência de repercussão geral, nos termos de precedente do Supremo Tribunal Federal (543-B, § 2º, CPC) ou que o declara prejudicado em razão de conformidade da decisão recorrida com precedente do Supremo Tribunal Federal (543-B, § 3º, CPC), sendo incabível o agravo de que trata o art 544 do CPC.
Fontes
DJ 09/12/2011
Referência Legislativa
Art. 543-B, §§ 2º e 3º, do CPC;
Art. 544, do CPC;
Lei nº 11.418/2006;
Lei nº Arts 322 a 329 do RISTF.