Súmula n. 11 do TJ-ES
Vigente | Data: não disponibilizada pelo tribunal
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Enunciado
É reconhecido ao autor da ação de busca e apreensão o direito de ser intimado, por meio de seu advogado, para efetuar a emenda de sua petição inicial com o propósito de juntar o comprovante do protesto do título ou da notificação extrajudicial realizada por Cartório de Títulos e Documentos (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69), desde que o protesto ou a notificação sejam anteriores à propositura da respectiva demanda.