Súmula n. 5 do TJ-ES
Vigente | Data: 21/11/2011
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Enunciado
Cabe Agravo Regimental contra decisão do Vice-Presidente que nega seguimento a recurso especial em razão de conformidade da decisão recorrida com precedente do Superior Tribunal de Justiça adotado em julgamento sob a sistemática da repetitividade recursal (543-C, § 7º, inciso I, do CPC), sendo incabível o agravo de que trata o art. 544 do CPC.
Fontes
DJ 09/12/2011
Referência Legislativa
Art. 543-C, §§ 1º usque 9º, do CPC;
Art. 544, do CPC;
Lei nº 11.672/2008.