Súmula n. 7 do TJ-ES
Vigente | Data: 21/11/2011
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Enunciado
A soma do subsídio mensal com a verba de representação concedida aos presidentes de Câmaras de Vereadores, cuja natureza é remuneratória e não indenizatória, não pode ultrapassar o limite máximo de remuneração previsto no artigo 26, II, b, da Constituição Estadual (artigo 29, VI, da Constituição Federal).
Fontes
DJ 09/12/2011
Referência Legislativa
Art. 26, II, b, da Constituição Estadual;
Art. 29, VI, da Constituição Federal.