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24 de Abril de 2024
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    CGJ publica recomendações para juízes da área penal

    O Diário da Justiça desta quinta-feira (04), publicou resolução, assinada pelo Corregedor Geral de Justiça, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, para todos os juízes que possuem competência em matéria penal (com exceção aos magistrados com competência exclusiva na área de Execução Penal).

    As recomendações feitas pela Corregedoria Geral de Justiça, CGJ, tem o objetivo de agilizar a tramitação dos processos e inquéritos a partir do estabelecimento das rotinas cartorárias.

    Um dos destaques da resolução é o que trata da prorrogação do prazo para conclusão do inquérito com réu preso que só poderá ocorrer com a autorização judicial.

    “Assim, ultrapassado o prazo de 10 dias previsto na mencionada norma processual penal, os autos do inquérito deveriam ser remetidos ao juízo competente, para analisar a necessidade de prorrogação do prazo de conclusão do IP (Inquérito Policial) e de manutenção da prisão preventiva ou temporária”, explicou o desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral.

    As recomendações:

    Art. - RECOMENDAR aos MM. Juízes de Direito com jurisdição em Varas com competência em matéria penal, exceto se exclusivamente em execução penal, para que, ao receberem Ofício contendo comunicação de prisão em flagrante orientem as respectivas serventias nos seguintes termos:I - evitem remeter a via do juízo referente à comunicação de prisão em flagrante juntamente com os autos do inquérito policial, quando estes retornarem à autoridade policial para realização de diligências solicitadas pelo Ministério Público;II - a fim de cumprir integralmente o disposto no art. 325, parágrafo único do CNCGJES, mantenham em local separado os APFD's (Autos de Prisão em Flagrante Delito) recebidos por aquele juízo, ou realizem a autuação dos mesmos (posteriormente alterando a classe processual para ação penal, depois do oferecimento da denúncia);III - realizem a cobrança quinzenal, ou ao menos mensal, dos Inquéritos Policiais de réus presos com prazo do art. 10 do CPP extrapolado, para que aquele juízo competente possa analisar a necessidade de prorrogação do prazo de conclusão do mesmo, bem como a manutenção da prisão preventiva ou temporária.

    Assessoria de Comunicação do TJES

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cgj-publica-recomendacoes-para-juizes-da-area-penal/100113555

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