Pleno do TJ diz que é inconstitucional PDU de Vila Velha
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu, em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (19), que é inconstitucional a Lei Municipal nº 5.155/11, que dispõe de alterações no Plano Diretor Urbano de Vila Velha.
À unanimidade, o Pleno seguiu o voto do relator da Ação de Inconstitucionalidade (Adin) nº 100110030515 , desembargador Carlos Simões Fonseca. Em 8 de março deste ano, o Pleno já havia decidido, liminarmente, suspender o PDU de Vila Velha. A votação desta segunda-feira foi em definitivo.
Em suas alegações, o desembargador Carlos Simões Fonseca decidiu pela inconstitucionalidade da lei por entender que “a necessidade de participação popular na elaboração do Plano Diretor Urbano e suas posteriores alterações consiste em pressuposto estabelecido pelo constituinte estadual como forma de efetivação do princípio da democracia participativa.”
Afirmou, ainda, que “deve ser assegurada a participação direta do povo e a cooperação das associações representativas em todas as fases do planejamento municipal. A supressão do princípio da democracia participativa no processo legislativo que resultou na Lei n.º 5.155⁄11, consiste em situação suficiente para inquiná-la de vício de inconstitucionalidade formal objetiva, posto que o PDU, e suas posteriores alterações, deve ser reflexo dos anseios e das necessidades dos munícipes, que têm o direito de externá-los por meio dos instrumentos de efetivação da democracia participativa, como é o caso da audiência pública.”
Mais adiante, o desembargador informa que “a criação de Zonas Industriais em áreas de interesse ambiental, bem como a redução das áreas de preservação, consiste em verdadeiro retrocesso social, porquanto o direito ao meio ambiente ecologicamente saudável e equilibrado encontra-se expressamente previsto no art. 186, caput, da Constituição Estadual, que é simétrico ao art. 225, caput, da Constituição Federal.”
Assessoria de Comunicação do TJES
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