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19 de Abril de 2024
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    Prisão de estrangeiro tem que ser avisada em até cinco dias

    A Corregedoria Geral de Justiça publicou, no Diário de Justiça desta quinta-feira (22), Resolução nº 162/2012, que dispõe sobre a comunicação de prisão de estrangeiros à missão diplomática de respectivo país de origem. A resolução é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    De acordo com a resolução, os magistrados de todo o Estado deverão comunicar a prisão de qualquer pessoa estrangeira à missão diplomática de seu Estado (Nação) de origem ou, na sua falta, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça no prazo máximo de cinco dias.

    Ao baixar a resolução, o CNJ lembra que os dados colhidos pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas indicam o crescimento significativo de prisões de estrangeiros no Brasil.

    Ainda segundo o CNJ, existe a necessidade de regulamentar e uniformizar o procedimento da comunicação do preso estrangeiro no âmbito do Poder Judiciário.

    Assessoria de Comunicação do TJES

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prisao-de-estrangeiro-tem-que-ser-avisada-em-ate-cinco-dias/100200009

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