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25 de Abril de 2024
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    Negada denúncia de improbidade contra servidores do IPAJM

    A denúncia do Ministério Público Estadual de que gestores do IPAJM (Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro) cometerem irregularidade na contratação de empresa para o fornecimento de computadores, conforme os autos do processo 024090036526, foi rejeitada pelo juiz Jorge Henrique Valle dos Santos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória (Especializada em Atos de Improbidades).

    O MPE ajuizou ação por ato de improbidade administrativa contra Mário Marques Alcofra Neto, Rômulo Augusto Penina, Proad Informática Ltda, Beatriz Amaral e Silva Nader e Marcos Valadares Nader, que chegaram a ter os bens indisponibilizados até o montante de R$ 620,790 mil para a eventualidade de se comprovar a irregularidade.

    No mérito, o magistrado visou ao saneamento das controvérsias levantadas pelo Ministério Público: se houve irregularidades na contratação, pelo IPAJM, de empresa para o fornecimento de computadores; se as irregularidades frustraram o caráter competitivo da licitação; se houve danos ao patrimônio público e a extensão dos mesmos; e se a conduta dos requeridos configura ato de improbidade administrativa.

    E, ao final, após analisar os autos, alegação a alegação, Jorge Henrique, e observar que a configuração de atos de improbidade, previstos na Lei 8.429/92, pressupõe dolo ou culpa do agente, sentencia o processo concluindo que “não restou demonstrada a presença do elemento subjetivo necessário à caracterização de ato de improbidade administrativo lesivo ao erário” e, por isso, julgou improcedente o pedido do Ministério Público e extinguiu o processo com resolução de mérito.

    Assessoria de Comunicação do TJES

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