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26 de Abril de 2024
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    LITISPENDÊNCIA

    Sílvia Gonçalves

    O Pleno do Tribunal de Justiça retomou, na sessão de hoje, o julgamento da Exceção de litispendência impetrada em nome do ex-diretor da Assembléia Legislativa, André Nogueira. Na ação, os desembargadores devem decidir se os diversos processos impetrados em nome de Nogueira por improbidade administrativa são ações que tratam do mesmo fato ou são denúncias que envolvem circunstâncias diferentes.

    No recurso, a defesa de André Nogueira argumenta que todas as ações relativas ao chamado "esquema das associações", são idênticas, ou seja, litispendentes.

    O julgamento sobre a questão foi iniciado em junho, quando o relator do processo, desembargador Benício Ferrari, entendeu que as ações, embora tenham o mesmo objeto, não são idênticas, o que poderia caracterizar a litispendência. O desembargador entendeu que, na verdade, os processos são conexos, ou seja, possuem unidade temporal, mas não unidade de fatos. Em consequência, Ferrari determinou que todas as ações impetradas em nome de André Nogueira, por possuir prerrogativa de foro, sejam julgadas pelo Tribunal de Justiça. As ações em nome dos demais acusados seriam julgados pela primeira instância. O voto de Benício foi seguido pelos desembargadores Alemer Ferraz Moulin, Adalto Dias Tristão e Maurílio Abreu. No entanto, o desembargador Sérgio Bizzotto pediu vista, adiando o julgamento da questão para a sessão de hoje

    Após pedido de vista, o desembargador Sérgio Bizzotto proferiu seu voto. Bizzoto entendeu que as ações em nome de Nogueira são, de fato, conexas, por- que tratam dos mesmos crimes, porém não são litispendentes já que as denúncias tratam de provas diferentes. "Considerando que sobre a expressão mesmo fato deve-se entender mesmo crime, compulsando, com desvelo, as denúncias trasladas, não há dúvida que o pleito a ser escolhido na presente ação é aquele requerido de forma alternativa, o qual se refere ao reconhecimento de conexão", destacou o desembargador em seu voto.

    Sobre a questão da separação ou não do julgamento das partes do processo, Bizzoto argumenta que, caso haja o desmembramento das ações por instâncias diferentes, seria prejudicado o princípio da ampla defesa. "No que tange à ampla defesa, não se pode olvidar que a distribuição atomizada de processos em juízos distintos, com ações pulverizadas, torna inviável o exercício daquele direito. Mostra-se ainda admissível em face de conexão intersubjetiva onde, não se pode negar, as provas colhidas em uma ação, sem dúvida, servirão às outras, propiciando ao juiz uma visão completa dos fatos e, sobretudo, facilitando a pena", destacou o desembargador em outro trecho do voto, que foi acompanhado pelos desembargadores Arnaldo Santos Souza e Carlos Henrique Rios do Amaral. No entanto, o desembargador Carlos Roberto Mignone pediu vista do processo, adiando o julgamento da questão.

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