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19 de Abril de 2024
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    LITISPENDÊNCIA

    Sílvia Gonçalves

    O Pleno do Tribunal de Justiça retomou, na sessão de hoje, 08/10, o julgamento da Exceção de litispendência impetrada em nome do ex-diretor da Assembléia Legislativa, André Nogueira. Na ação, os desembargadores devem decidir se os diversos processos impetrados em nome de Nogueira por improbidade administrativa são ações que tratam do mesmo fato ou se são denúncias que envolvem circunstâncias diferentes. Outra questão a ser decidida é se os processos de Nogueira devem ser julgados em primeira ou em segunda instância.

    No recurso, a defesa de André Nogueira argumenta que todas as ações relativas ao chamado "esquema das associações", são idênticas, ou seja, são litispendentes.

    O julgamento sobre a questão foi iniciado em junho, quando o relator do processo, desembargador Benício Ferrari, entendeu que as ações, embora tenham o mesmo objeto, não são idênticas, o que poderia caracterizar a litispendência. O desembargador entendeu que, na verdade, os processos são conexos, ou seja, possuem unidade temporal, mas não unidade de fatos. Em consequência, Ferrari determinou que todas as ações impetradas em nome de André Nogueira, por possuir prerrogativa de foro, sejam julgadas pelo Tribunal de Justiça. As ações em nome dos demais acusados seriam julgados pela primeira instância.

    O voto de Benício foi seguido pelos desembargadores Alemer Ferraz Moulin, Adalto Dias Tristão e Maurílio Abreu. Na sessão do dia 28/9, o desembargador Sérgio Bizzotto, após pedido de vista, proferiu um voto em que divergiu do entendimento do relator do processo. Embora tenha concordado que as ações em nome de Nogueira são conexas, o desembargador argumentou que o desmembramento das ações para o julgamento em instâncias diferentes poderia prejudicar o direito à ampla defesa. O desembargador afirmou que todas ação seriam julgadas pelo Tribunal de Justiça. Naquela sessão, o voto divergente de Bizzotto foi seguido pelos desembargadores Arnaldo Santos Souza e Carlos Henrique Rios do Amaral.

    No entanto, diante do impasse levantado, o desembargador Carlos Roberto Mignone pediu vista e, na sessão de hoje, 08/10, proferiu o voto. Mignone concordou com o entendimento do relator, divergindo do voto de Bizzotto. Para o desembargador, a tese defendida por Bizzotto, segundo a qual todas as ações deveriam ser julgadas no Tribunal de Justiça, traria prejuízos à defesa dos acusados.

    Diante das duas teses, os desembargadores Fábio Clem e Catharina Novaes Barcellos concordaram com o voto de Bizzotto. O desembargador Samuel Meira Brasil, porém, acompanhou o voto do relator. Devido à complexidade da ação, o desembargador Ney Batista Coutinho pediu vista do processo, adiando a decisão final.

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