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19 de Abril de 2024
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    Juizados da Fazenda Pública

    ANDRÉA RESENDE - da redação do TJES

    O Tribunal Pleno do TJES aprovou hoje (29/3) uma Resolução que coloca o Tribunal de Justiça do Espírito Santo em posição de destaque no cenário do Judiciário Nacional. Foi aprovada a Resolução que cria os Juizados Especiais da Fazenda Pública em todas os juízos de Entrância Especial e em todas as Comarcas de 3ª Entrância.

    O juiz Assessor Especial da Presidência, Sérgio Ricardo de Souza, explicou que os novos Juizados não vão gerar despesas para o Tribunal de Justiça, pois serão utilizadas as estruturas existentes nos Juizados Especiais Criminais das diversas Comarcas.

    Os novos Juizados da Fazenda Pública foram incluídos no Sistema dos Juizados em dezembro de 2009, através da Lei n. 12.153, de 22/12/2009, que dá um prazo de 02 anos para que eles sejam instalados. Segundo a Lei, os juizados especiais da Fazenda Pública terão competência para: "Art. 2º - (...) processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos."

    O juiz Sérgio Ricardo explicou que, pela legislação, os Tribunais de Justiça terão que começar a implantação desses Juizados a partir de junho deste ano. E o TJES já está com tudo pronto para dar a largada dentro do prazo estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    A juíza corregedora, Janete Vargas Simões, do Poder Judiciário Estadual, integrou o grupo de trabalho, organizado pelo CNJ, que formulou uma proposta para a instalação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no Brasil. Ela e outros 12 juízes de outros Estados traçaram o planejamento. A Portaria que instituiu o grupo de trabalho foi assinada pelo Ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juizados-da-fazenda-publica/2136125

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