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25 de Abril de 2024
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    APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

    Assessoria de Comunicação

    Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo puniram com a aposentadoria compulsória o desembargador Frederico Guilherme Pimentel, que estava afastado de suas funções desde de dezembro de 2008, época em que presidia o TJES. Pimentel responde a Ação Penal 623, do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz. A decisão dos desembargadores foi unânime e a votação só terminou hoje (31/5) à noite, depois de cerca de cinco horas entre leitura de voto e julgamento. A aposentadoria compulsoria é a pena máxima prevista pela Lei Orgânica da Magistratura e pela Constituição Federal.

    Desembargador Frederico foi condenado pelo evento denominado "Cartório de Cariacica", por atos comissivos e omissivos, também sob acusação de práticas incompatíveis com a honra, a dignidade e o decoro das funções de magistrado (artigo 56, inciso II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional).

    De acordo com o relator do PAD (Processo Administrativo Disciplinar), desembargador Fábio Clem de Oliveira, na época em que Pimentel exercia a presidência do TJES ele "instalou à revelia do Tribunal Pleno e de forma unilateral, em flagrante desacordo com a legislação Estadual", o Cartório da 2º Zona de Cariacica, município da região da Grande Vitória. Ainda com o relator "tais condutas constituem ofensas diretas aos princípios Constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da eficiência e da moralidade, ainda mais sendo praticado por um magistrado".

    O relator também explicou que a partir da instalação desse Cartório houve um verdadeiro "Concerto Familiar", pois os rendimentos mensais da Serventia eram repartidos entre os filhos, sendo que a administração dos valores ficava sob a responsabilidade do então namorado da filha mais nova, que desempenhava a função de Assessor da Presidência. Desembargador Fábio deixou claro em seu voto que, por influência dos filhos, Pimentel aceitou a ilegalidade dos atos e ainda mediou os conflitos entre seus familiares, que disputavam entre eles uma parcela maior da divisão dos lucros.

    Ainda em seu voto, Clem destacou que "considerando a gravidade das condutas praticadas, a importância destas para a efetiva instalação e funcionamento do Cartório de Cariacica, o fato de tê-las praticado no exercício da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e da incontestável desmoralização que suas repercussões causaram à instituição do Poder Judiciário deste Estado e o próprio Estado do Espírito Santo como unidade da Federação, aplico-lhe a pena máxima de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao seu tempo de serviço e a manutenção do seu afastamento até trânsito em julgado desta decisão", concluiu o relator.

    Com a decisão do PAD relativo ao desembargador Frederico, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo encerra o julgamento de magistrados e servidores que foram denunciados pelo Ministério Público Federal ao STJ, na Ação Penal 623. O TJES já aplicou a pena de demissão a quatro servidores, sendo que dois eram filhos de Pimentel; aposentou compulsoriamente uma juíza e outro desembargador. Ainda demitiu um juiz, também filho do desembargador Frederico, que estava em estágio probatório. Todas as decisões do TJES nos processos administrativos vem sendo confirmadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO TJES

    Vitória, 31 de maio de 2010

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aposentadoria-compulsoria/2214054

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