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27 de Abril de 2024
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    Presidente publica edital para vagas de desembargador

    Por meio dos editais nº 29 e 30/2015, o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, informou a vacância de duas vagas de desembargador no TJES. A informação foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (21) e as vagas serão preenchidas por magistrados pelos critérios de merecimento e antiguidade, respectivamente. Os interessados devem requerer a promoção em um prazo de cinco dias após a publicação dos editais.

    Os editais atendem às disposições constantes no artigo 93, incisos II e III da Constituição Federal, e Resolução nº 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os candidatos possuem agora cinco dias para manifestar o desejo de ocupar o cargo a partir da publicação do edital. As vagas foram abertas com as aposentadorias dos desembargadores Carlos Roberto Mignone (merecimento) e Paulo Roberto Luppi (antiguidade).

    A cadeira deixada pelo desembargador Paulo Luppi será ocupada por um juiz de carreira, sendo observado o critério de antiguidade. O Edital nº 31/2015 traz a lista de antiguidade utilizada para remoção e promoção dos juízes e foi publicado no último dia 14 de agosto.

    Para o critério de antiguidade, será eleito o juiz mais antigo da lista que se inscrever e tiver o nome aprovado pelo Tribunal Pleno à unanimidade ou por maioria de votos. Os interessados no cargo devem ainda, em um prazo de cinco dias, encaminhar para a Presidência do TJES cópia das dez melhores sentenças/decisões, esclarecendo que a modalidade escolhida é o critério de antiguidade.

    A vaga disponível pelo critério de merecimento pertencia ao desembargador Carlos Roberto Mignone. Os candidatos a essa vaga também precisam encaminhar para a Presidência do TJES cópia das dez melhores sentenças/decisões proferidas.

    Na promoção por merecimento, será formada lista tríplice dentre os juízes com pelo menos dois anos de exercício, componentes da primeira quinta parte da lista de antiguidade na entrância. Serão observados na escolha por merecimento os critérios de presteza e segurança no exercício da jurisdição.

    Vitória, 21 de Agosto de 2015.


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