Mais de 5,5 mil armas foram destruídas em quase dois anos
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) encaminhou para destruição mais de 2,1 mil armas em 2015. A ação acontece por meio da Resolução nº 07/2006, que determina o encaminhamento das armas em que os processos estão encerrados ao Ministério do Exército. Em evento realizado nesta quarta-feira (04), no 38º Batalhão de Infantaria em Vila Velha, foram destruídas 4,7 mil armas, originárias também de outros órgãos.
Apenas no mês de outubro, o TJES encaminhou para destruição 350 armas apreendidas nos Fóruns de Mucurici, Boa Esperança, Venda Nova do Imigrante e Fundão. Além da 6ª Vara Criminal de Vila Velha, 1ª e 2ª Varas Criminais de Aracruz, 2ª Criminal de Ibiraçu e 3ª Criminal de Linhares.
Durante o ano de 2014, o TJES encaminhou para destruição 3,3 mil armas de acordo com a Assessoria de Segurança Institucional do Tribunal. Somados o número do ano passado e a quantidade apurada até outubro deste ano, é possível chegar a quase 5,5 mil armas destruídas.
O recolhimento de armas colabora com o Estatuto do Desarmamento, que prevê a redução da criminalidade e os índices de homicídios, e faz parte da Campanha Nacional de Desarmamento, do Governo Federal.
Legislação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando o disposto no artigo 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, em seu artigo 7º, informa que “As assessorias Militares dos Tribunais Estaduais e Federais, no prazo de cento e oitenta dias, deverão elaborar ato normativo que discipline a identificação, a guarda e o transporte periódico das armas e munições de todas as unidades judiciárias para o Comando do Exército”.
A destinação de armas no Estado está prevista no Provimento nº 29/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo, em seu artigo 420, que diz que “As armas de fogo, acessórios ou munições apreendidas, quando não interessarem à persecução penal, e não passíveis de restituição, mesmo que valiosas ou com defeito, devem ser encaminhadas, após decisão judicial, ao Exército, por meio da unidade de comando com circunscrição na região, que se encarregará de sua destinação”.
Vitória, 04 de novembro de 2015.
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