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26 de Abril de 2024
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    Distribuição manual de processos no Judiciário capixaba

    Devido à instabilidade do sistema de distribuição eletrônica de processos judiciais, ocasionado pela tempestade do dia 07/12 (segunda-feira), que danificou os servidores, provocando a estagnação no trâmite das ações, todos os protocolos dos Fóruns do Estado e também do Tribunal de Justiça estão autorizados pela presidência do Tribunal de Justiça, a partir desta terça-feira (15/12), a realizar a distribuição manual dos processos por sorteio. Ao juiz ou desembargador sorteado caberá analisar de prontidão as demandas urgentes.

    A urgência da demanda será aferida pelo juiz ou desembargador sorteado, valendo-se dos critérios utilizados nos plantões judiciais e no recesso. Caso seja inexistente a urgência, o processo retornará à distribuição para aguardar a estabilização do sistema e, retomada a normalidade, persistirá a distribuição, por prevenção, do magistrado inicialmente sorteado.

    Os jurisdicionados que solicitarem certidões serão instruídos com a informação sobre a impossibilidade momentânea de ateste com fotocópia da manifestação.
    Todos os processos físicos distribuídos, além de petições urgentes pendentes de juntadas e mandados urgentes, deverão ser processados mediante controle manual, com posterior movimentação no sistema eletrônico. As medidas valem enquanto persistir a instabilidade do sistema de distribuição eletrônica de processos.

    O Ato Normativo nº 322/2015, que traz essas orientações, está assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Bizzotto, e foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira, 15.

    Vitória, 15 de dezembro de 2015


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    Texto: Sullivan Silva | Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

    Andréa Resende
    Assessora de Comunicação do TJES

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/distribuicao-manual-de-processos-no-judiciario-capixaba/267684954

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