Concessionária de energia elétrica condenada por cobrança indevida
Uma empresa concessionária de energia elétrica foi condenada a pagar R$ 4 mil a títulos de danos morais a um cliente, que teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes, por conta de fatura de energia elétrica que já se encontrava quitada.
O cliente ajuizou a ação alegando que a fatura do mês de junho de 2014, no valor de R$ 89,34, se encontrava quitada, o que foi comprovado perante apresentação de boleto junto com comprovante de pagamento.
Segundo os autos do processo nº 0004904-12.2015.8.08.0011, a empresa não demonstrou a persistência do débito, limitando-se a juntar extrato em sua tese de defesa.
De acordo com a decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim, Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho, a negativação detém caráter indevido, no qual acarretou violação aos direitos da personalidade do cliente, o que enseja a procedência de pretensão reparatória.
Vitória, 08 de março de 2016.
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