Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Tribunal de Justiça recebe inscrições para vaga no TRE-ES

    O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) recebe inscrições de advogados interessados em preencher vaga no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES). De acordo com o Edital nº 01/2016, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) nesta quarta-feira (13), os interessados terão prazo de 05 dias, contados a partir da publicação, para se candidatar à composição da Lista Tríplice visando o preenchimento de uma vaga para integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Estado na Classe dos Juristas – Juiz efetivo, em substituição ao advogado Danilo de Araújo Carneiro, que encerrará sua atuação em 17 de julho de 2016.

    Os interessados deverão apresentar, na forma do parágrafo único do artigo 1º da Resolução 52/2012, os documentos (certidões/declarações) exigidos, notadamente o requisito contido no artigo 1º da Resolução 21.461/2003 do Tribunal Superior Eleitoral “Art. Os advogados a que se refere o inciso IIIdo § 1º do art. 120 da Constituição Federal, na data em que forem indicados, deverão estar no exercício da advocacia e possuir dez anos consecutivos ou não de prática profissional”, ressalvado o contido no artigo do mesmo diploma legal.

    A lista tríplice votada pelo Pleno do TJES deve ser encaminhada ao TRE-ES, que a envia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, por sua vez, remete a lista para a Presidência da República, responsável por indicar um dos três para ocupar a vaga.

    O Tribunal de Justiça vai analisar as certidões ou declarações negativas dos inscritos referentes às Justiças Federal, Eleitoral, Estadual ou Distrital e Militar e, ainda, relativas aos Tribunais de Contas da União, do Estado e, quando for o caso, do município.

    Além disso, serão analisadas as certidões referentes ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça, ao conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão e, também, aos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.

    Vitória, 13 de abril de 2016

    • Publicações2368
    • Seguidores369
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações43
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-de-justica-recebe-inscricoes-para-vaga-no-tre-es/324158036

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)