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18 de Abril de 2024
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    TJES autoriza sessões extraordinárias do Tribunal do Júri

    O Conselho Superior da Magistratura do TJES autorizou a realização de sessões extraordinárias do Tribunal de Júri em três Comarcas do Estado. Os pedidos partiram dos juízes que atuam na área e pretendem dar agilidade aos julgamentos, principalmente nos processos de réu preso. As resoluções que autorizaram a realização das sessões saíram publicadas no Diário da Justiça da última terça-feira (26/04).

    De acordo com as resoluções, as Comarcas de Aracruz, Rio Novo do Sul e Montanha, que somente teriam sessões do Júri quatro vezes ao ano foram autorizadas a realizar mais sessões. A decisão é no sentido de dar celeridade ao julgamento dos acusados de cometer crimes contra a vida, principalmente daqueles que se encontram presos.

    Segundo o Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo (Lei Complementar nº 234), nas Comarcas do interior, o tribunal do júri se reúne, em sessão ordinária, nos meses de março, junho, setembro e dezembro. No entanto, pode se reunir extraordinariamente, em qualquer época, sempre que no intervalo das sessões houver pelo menos três processos prontos para julgamento, ou, ainda, por determinação do Conselho Superior da Magistratura, sempre que houver o interesse da Justiça.

    O Tribunal do Júri tem competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, tais como: homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio ou aborto.

    Vitória, 28 de abril de 2016


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjes-autoriza-sessoes-extraordinarias-do-tribunal-do-juri/329473617

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